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CADRI Coletivo: Solução para Destinação de Resíduos em Pequenas Quantidades

CADRI Coletivo: Solução para Destinação de Resíduos em Pequenas Quantidades

O CADRI Coletivo é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que simplifica a destinação de resíduos de interesse ambiental para pequenos geradores. Ele permite que diferentes empresas, com atividades semelhantes ou diferentes, mas que geram o mesmo tipo de resíduo, destinem seus resíduos de forma conjunta.

Quem pode utilizar o CADRI Coletivo?

CADRI Coletivo

O CADRI Coletivo deve ser emitido em nome da empresa de coleta e transporte.

  • É obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental.

CETESB

A CETESB pode exigir informações adicionais e laudos de caracterização dos resíduos.

Resíduos Inclusos

O CADRI Coletivo abrange diversos tipos de resíduos, incluindo:

  • Resíduos de serviços de saúde
  • Resíduos de postos de combustíveis
  • Resíduos industriais perigosos(Classe I)

Legislação

A legislação relacionada ao CADRI Coletivo no estado de São Paulo é composta por leis, decretos e resoluções que, em conjunto, estabelecem as regras para o gerenciamento e destinação de resíduos de interesse ambiental.

Vantagens do CADRI Coletivo:

  • Simplifica o processo de destinação: em vez de cada empresa obter seu próprio CADRI, elas se unem e obtêm um único documento.
  • Reduz custos: a emissão de um único CADRI Coletivo diminui os custos com documentação e taxas.
  • Facilita a logística: os resíduos são coletados e transportados de forma conjunta, otimizando o processo.
  • Promove a sustentabilidade: incentiva a destinação adequada dos resíduos, reduzindo o impacto ambiental.

A legislação relacionada ao CADRI Coletivo no estado de São Paulo é composta por leis, decretos e resoluções que, em conjunto, estabelecem as regras para o gerenciamento e destinação de resíduos de interesse ambiental.

Principais legislações:

1. Lei Estadual nº 12.300/2006:

  • Objetivo: Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, definindo diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos no estado de São Paulo.
  • Relevância para o CADRI Coletivo: Define os princípios e objetivos da gestão de resíduos, incluindo a necessidade de controle e monitoramento da movimentação de resíduos de interesse ambiental.

2. Decreto Estadual nº 54.645/2009:

  • Objetivo: Regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006, estabelecendo procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos.
  • Relevância para o CADRI Coletivo: Define o CADRI como o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para destinação final, incluindo a modalidade do CADRI Coletivo.

3. Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON:

  • Objetivo: Instituiu o CADRI, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais.
  • Relevância para o CADRI Coletivo: Embora não mencione especificamente o CADRI Coletivo, estabeleceu as bases para o controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental.

4. Deliberação CONSEMA nº 13/2016:

  • Objetivo: Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental para atividades de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde.
  • Relevância para o CADRI Coletivo: Facilita a emissão do CADRI Coletivo para empresas de coleta e transporte de resíduos de saúde, que podem ser isentas de licenciamento.

5. Outras legislações relevantes:

  • Resolução CONAMA nº 307/2002: Define diretrizes para o gerenciamento de resíduos da construção civil, que também podem ser incluídos no CADRI Coletivo.
  • Norma ABNT NBR 10004: Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos, sendo utilizada para a identificação dos resíduos no CADRI Coletivo.

DUVIDAS?

O CADRI Coletivo é um documento emitido pela CETESB que permite que diversos geradores de resíduos de interesse ambiental, com atividades semelhantes ou diferentes, destinem seus resíduos de forma conjunta e mais econômica.

  • Simplifica a destinação: um único documento para vários geradores.
  • Reduz custos: emissão de apenas um CADRI e rateio dos custos entre os participantes.
  • Otimiza a logística: coleta e transporte conjunto dos resíduos.
  • Promove a sustentabilidade: garante a destinação correta dos resíduos, com menor impacto ambiental.
  • Empresas com a mesma atividade que geram o mesmo tipo de resíduo.
  • Empresas com atividades diferentes, mas que geram o mesmo tipo de resíduo.
  • Indústrias que geram pequenas quantidades de Resíduos Sólidos Industriais (RSI) de mesma tipologia (limite de 20 kg/dia por gerador).

Diversos tipos de resíduos, como:

  • Resíduos de serviços de saúde (clínicas médicas, odontológicas, veterinárias).
  • Resíduos de postos de combustíveis (óleos, filtros).
  • Resíduos industriais perigosos (Classe I).
  • Uma empresa de coleta e transporte licenciada pela CETESB se responsabiliza pela coleta.
  • A empresa de coleta solicita o CADRI Coletivo à CETESB, com informações sobre os geradores e os resíduos.
  • Após a emissão, os resíduos são destinados a locais licenciados pela CETESB.
  • Autorização dos geradores para a empresa de coleta.
  • Informações sobre a quantidade e tipologia dos resíduos.
  • Dados dos geradores e da empresa de coleta.
  • Carta de anuência do local de destinação.

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