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CADRI Coletivo: Solução para Destinação de Resíduos em Pequenas Quantidades
O CADRI Coletivo é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que simplifica a destinação de resíduos de interesse ambiental para pequenos geradores. Ele permite que diferentes empresas, com atividades semelhantes ou diferentes, mas que geram o mesmo tipo de resíduo, destinem seus resíduos de forma conjunta.
Quem pode utilizar o CADRI Coletivo?
O CADRI Coletivo abrange diversos tipos de resíduos, incluindo:
A legislação relacionada ao CADRI Coletivo no estado de São Paulo é composta por leis, decretos e resoluções que, em conjunto, estabelecem as regras para o gerenciamento e destinação de resíduos de interesse ambiental.
Principais legislações:
1. Lei Estadual nº 12.300/2006:
2. Decreto Estadual nº 54.645/2009:
3. Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON:
4. Deliberação CONSEMA nº 13/2016:
5. Outras legislações relevantes:
O CADRI Coletivo é um documento emitido pela CETESB que permite que diversos geradores de resíduos de interesse ambiental, com atividades semelhantes ou diferentes, destinem seus resíduos de forma conjunta e mais econômica.
Diversos tipos de resíduos, como:
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