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PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O PGRSS é um documento técnico que apresenta um conjunto de procedimentos, ações e medidas para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, indústria, comércio ou instituição. O objetivo principal é estabelecer diretrizes e ações para minimizar os impactos ambientais e proteger a saúde pública.

O plano deve contemplar todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final, incluindo a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final.

Ele serve para garantir que todo esse lixo, que pode ser perigoso por causa de bactérias, vírus ou produtos químicos, seja tratado da maneira correta, sem prejudicar a saúde das pessoas e o meio ambiente.

Imagine o PGRSS como um manual de instruções:

Politica Nacional

É imprescindível que sua empresa esteja de acordo com a Lei nº 12.305/10 estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Gerador de Resíduos

Todo serviço gerador de resíduos de
saúde deve dispor de PGRSS observando
as regulamentações federais, estaduais,
municipais ou do Distrito Federal;

Licença Sanitária

Para obtenção da licença sanitária, caso o
serviço gere exclusivamente resíduos do
Grupo D (resíduos comuns), o PGRSS
pode ser substituído por uma notificação
desta condição ao órgão de vigilância
sanitária competente, seguindo as
orientações locais.

Segurança e Proteção

A implementação de boas práticas no gerenciamento
de resíduos é fundamental para a segurança e a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública

O PGRSS é importante porque ajuda a evitar problemas como:

PGRSS garante o descarte correto de resíduos de saúde, evitando riscos à saúde e ao meio ambiente. Prevê a segregação, tratamento e destinação adequados, minimizando contaminações e acidentes. O plano também contribui para a sustentabilidade, com a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, e garante o cumprimento da legislação, evitando penalidades. Essencial para a segurança de todos e para um futuro mais sustentável.

RDC 222/2018, art. 2 - Esta Resolução se aplica aos geradores de
resíduos de serviços de saúde – RSS cujas atividades envolvam
qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos
e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que
exercem ações de ensino e pesquisa. Ou seja, independente do
tipo de serviço, quando da geração do resíduo, é obrigatório o
gerenciamento dos resíduos e o PGRSS.

O PGRS é importante porque o lixo dos serviços de saúde pode conter materiais contaminados com bactérias, vírus e substâncias químicas. Se esse lixo não for tratado corretamente, pode causar doenças, contaminar o solo e a água, e prejudicar o meio ambiente.

Qualquer estabelecimento que preste serviços de saúde precisa ter um PGRS. Isso inclui hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias de manipulação, clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem e piercing, entre outros.

O lixo hospitalar é classificado em cinco grupos:

  • Grupo A: Resíduos com risco biológico (contaminados com sangue, secreções, materiais perfurocortantes, etc.).
  • Grupo B: Resíduos químicos (medicamentos vencidos, reagentes de laboratório, etc.).
  • Grupo C: Rejeitos radioativos (materiais contaminados com radiação).
  • Grupo D: Resíduos comuns (papel, plástico, vidro, etc.).
  • Grupo E: Materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas, etc.).

 

De acordo com a NR-32, o recipiente para acondicionamento
dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo
e em altura que permita a visualização da abertura para
descarte. Além disso, deverá estar em suporte adequado que
garanta a sua estabilidade evitando acidentes com material
biológico.

RDC 222/2018, art. 34 - O abrigo externo deve ter, no mínimo,
um ambiente para armazenar os coletores dos RSS do Grupo
A, podendo também conter os RSS do grupo E, e outro
ambiente exclusivo para armazenar os coletores de RSS do
grupo D.

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