CDL - Certificado de Dispensa de Licença
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Documento
Certificado de Dispensa de Licença - Cetesb
Documento emitido para empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos ou de produtos inflamáveis, desde que armazenados a granel ou em tanques.
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Benefícios
Menos burocracia para atividades de baixo impacto.
Redução nos prazos e custos do processo de licenciamento.
Segurança jurídica, ao formalizar a dispensa de licenças prévias e de instalação.
Legislação
Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
Para que serve a Dispensa de Licença Ambiental Cetesb?
- O Certificado de Dispensa de Licença Ambiental da CETESB (também chamado de CDL) é um documento destinado a empresas que registraram em seu contrato social atividades consideradas fontes de poluição (conforme artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468/76), mas que, na prática, não realizam tais atividades no local. Em vez disso, exercem apenas funções administrativas, comerciais, depósitos de produtos acabados, etc.
Formaliza a dispensa da obrigação de obter licenças prévia (LP) e de instalação (LI) da CETESB. Neowater
Permite que empresas evitem processos desnecessários de licenciamento, já que não exercem, no local, a atividade licenciável (como fabricação, tratamento, estocagem de produtos químicos a granel etc.) Serviços SP
No entanto, não dispensa a necessidade da Licença de Operação (LO), quando aplicável – o CDL substitui LP e LI, não a LO.
DUVIDAS?
É um documento emitido pela CETESB que declara que uma empresa está dispensada de obter licenças ambientais prévia e de instalação, pois não exerce atividades potencialmente poluidoras no local.
- Empresas com CNAE listado como atividade licenciável (artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468/76), mas que não exercem essa atividade no endereço, atuando apenas com escritório, depósito ou comércio sem risco ambiental
- Não. O CDL dispensa apenas a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI). Se a atividade exigir, ainda pode ser necessária a Licença de Operação (LO).
O CDL é para empresas com CNAE licenciável, mas sem atividade de risco no local.
A DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento) é para empresas cujo CNAE não exige licenciamento. A DAIL é gratuita e emitida automaticamente.