Prezamos pela qualidade do nosso serviço. Entregamos serviços de alta qualidade e profissionais capacitados .
Suporte Para o Seu Negocio
O CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.
Ele é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
O CADRI individual é um documento importante para garantir o descarte correto de materiais perigosos, protegendo a saúde das pessoas e o meio ambiente. Se você gera esse tipo de material, procure a CETESB para saber como obter o seu CADRI.
Quem precisa do CADRI individual?
Qualquer pessoa ou empresa que gere resíduos perigosos precisa ter um CADRI individual. Isso inclui:
Vamos nos aprofundar na legislação que regulamenta o CADRI individual em São Paulo!
Como já conversamos, o CADRI individual é essencial para garantir o transporte e a destinação corretos de resíduos de interesse ambiental, e a legislação garante que esse processo seja feito de forma segura e legal.
As principais leis, decretos e resoluções que você precisa conhecer:
1. Lei Estadual nº 12.300/2006:
2. Decreto Estadual nº 54.645/2009:
3. Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON:
4. Deliberação CONSEMA nº 13/2016:
5. Resolução CONAMA nº 307/2002:
6. Norma ABNT NBR 10004:
É um documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação de resíduos de interesse ambiental, como os gerados em indústrias, serviços de saúde, comércios e até por pessoas físicas.
O CADRI Individual abrange diversos tipos de resíduos, como: * Resíduos industriais: óleos usados, solventes, tintas, embalagens contaminadas, etc. * Resíduos de serviços de saúde: materiais perfurocortantes, resíduos biológicos, medicamentos vencidos, etc. * Resíduos da construção civil: entulho, resíduos de demolição, etc. * Outros resíduos perigosos: pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, etc.
© 2025 Gestãogrupoglobal. Todos os direitos reservados.