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CADRI Individual: certificado de movimentação de resíduos de interesse

O CADRI foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

Ele é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

Os resíduos de interesse são:

CADRI Individual

O CADRI individual é um documento importante para garantir o descarte correto de materiais perigosos, protegendo a saúde das pessoas e o meio ambiente. Se você gera esse tipo de material, procure a CETESB para saber como obter o seu CADRI.

CETESB

A CETESB pode exigir informações adicionais e laudos de caracterização dos resíduos.

Para que serve o CADRI individual?

  • Ele garante que os resíduos perigosos sejam levados para o lugar certo: existem locais específicos para tratar cada tipo de material, como incineradores, aterros especiais e empresas de reciclagem. O CADRI indica para onde cada material deve ser levado.
  • Ele ajuda a controlar o transporte desses materiais: o transporte de materiais perigosos precisa seguir regras de segurança para evitar acidentes e contaminações. O CADRI garante que o transporte seja feito da forma correta.
  • Ele evita que esses materiais sejam jogados em qualquer lugar: o descarte incorreto de materiais perigosos pode contaminar o solo, a água e o ar, além de causar doenças. O CADRI ajuda a evitar esses problemas.
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Quem precisa do CADRI individual?

Qualquer pessoa ou empresa que gere resíduos perigosos precisa ter um CADRI individual. Isso inclui:

  • Empresas: indústrias, oficinas, postos de gasolina, empresas de limpeza, etc.
  • Serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, etc.
  • Comércios: lojas de materiais de construção, lojas de tinta, etc.
  • Pessoas físicas: mecânicos, pintores, etc.

Vamos nos aprofundar na legislação que regulamenta o CADRI individual em São Paulo!

Como já conversamos, o CADRI individual é essencial para garantir o transporte e a destinação corretos de resíduos de interesse ambiental, e a legislação garante que esse processo seja feito de forma segura e legal.

As principais leis, decretos e resoluções que você precisa conhecer:

1. Lei Estadual nº 12.300/2006:

  • Objetivo: Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, traçando diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos no estado.
  • Pontos importantes: Define os princípios da gestão de resíduos, como a prevenção, precaução, responsabilidade compartilhada e o poluidor-pagador. Também define a necessidade de controle e monitoramento da movimentação de resíduos.

2. Decreto Estadual nº 54.645/2009:

  • Objetivo: Regulamenta a Lei nº 12.300/2006, detalhando os procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos.
  • Pontos importantes: Define o CADRI como documento que aprova o encaminhamento de resíduos para destinação final e estabelece os requisitos para a sua emissão. Aborda também a responsabilidade do gerador, transportador e receptor dos resíduos.

3. Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON:

  • Objetivo: Criou o CADRI, inicialmente chamado de Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais.
  • Pontos importantes: Embora antigo, esse relatório estabeleceu as bases para o controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental no estado.

4. Deliberação CONSEMA nº 13/2016:

  • Objetivo: Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental para algumas atividades de coleta e transporte de resíduos.
  • Pontos importantes: Influencia o CADRI individual ao isentar algumas empresas de coleta e transporte de obter o licenciamento, o que pode facilitar o processo e reduzir custos.

5. Resolução CONAMA nº 307/2002:

  • Objetivo: Define diretrizes para o gerenciamento de resíduos da construção civil.
  • Pontos importantes: Se aplica ao CADRI individual quando os resíduos gerados são da construção civil, como restos de obras, demolições e reformas.

6. Norma ABNT NBR 10004:

  • Objetivo: Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos, definindo se são perigosos ou não perigosos.
  • Pontos importantes: É fundamental para a emissão do CADRI individual, pois define a classe do resíduo e, consequentemente, as regras para seu transporte e destinação.

DUVIDAS?

É um documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação de resíduos de interesse ambiental, como os gerados em indústrias, serviços de saúde, comércios e até por pessoas físicas.

  • Qualquer gerador de resíduos de interesse ambiental, como empresas, estabelecimentos de saúde, comércios e até mesmo pessoas físicas que gerem resíduos perigosos em suas atividades, como: * Empresas: indústrias, oficinas, postos de gasolina, construtoras, etc. * Serviços de saúde: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, etc. * Comércios: lojas de materiais de construção, lojas de tinta, etc. * Pessoas físicas: pintores, mecânicos, etc.
  • Empresas com a mesma atividade que geram o mesmo tipo de resíduo.
  • Empresas com atividades diferentes, mas que geram o mesmo tipo de resíduo.
  • Indústrias que geram pequenas quantidades de Resíduos Sólidos Industriais (RSI) de mesma tipologia (limite de 20 kg/dia por gerador).

O CADRI Individual abrange diversos tipos de resíduos, como: * Resíduos industriais: óleos usados, solventes, tintas, embalagens contaminadas, etc. * Resíduos de serviços de saúde: materiais perfurocortantes, resíduos biológicos, medicamentos vencidos, etc. * Resíduos da construção civil: entulho, resíduos de demolição, etc. * Outros resíduos perigosos: pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, etc.

  • Segurança: garante a destinação correta dos resíduos, evitando riscos à saúde e ao meio ambiente.
  • Conformidade legal: evita multas e penalidades por descarte irregular de resíduos.
  • Responsabilidade ambiental: demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade.
  • Facilidade: simplifica o processo de destinação dos resíduos.
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