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PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

O PGRCC, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,

é um documento técnico que apresenta um conjunto de procedimentos, ações e medidas para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, indústria, comércio ou instituição. O objetivo principal é estabelecer diretrizes e ações para minimizar os impactos ambientais e proteger a saúde pública.

O plano deve contemplar todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final, incluindo a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final.

Politica Ambiental

A Política Ambiental relacionada ao PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) visa minimizar os impactos ambientais da construção civil, promovendo a gestão adequada dos resíduos e incentivando práticas sustentáveis no setor.

Legislação

A legislação brasileira é complexa e o acesso à informação e a participação social são essenciais na gestão ambiental

Licenças Ambientais

O PGRCC contribui para a obtenção das licenças ambientais necessárias para a realização da obra, demonstrando o compromisso com a gestão adequada dos resíduos e a minimização dos impactos ambientais. 

Segurança e Proteção

A implementação de boas práticas no gerenciamento
de resíduos é fundamental para a segurança e a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública

O PGRCC é importante porque ajuda a evitar diversos problemas:

  • Acúmulo de entulho em terrenos baldios e vias públicas: o que causa poluição visual, proliferação de ratos, baratas e mosquitos, além de riscos de acidentes.
  • Contaminação do solo e da água: o descarte incorreto do entulho pode contaminar o solo e a água com substâncias químicas e outros materiais perigosos.
  • Desperdício de recursos: muitos materiais podem ser reciclados e reutilizados, economizando recursos naturais e dinheiro.
  • Multas e penalidades: quem não segue as regras do PGRCC pode ser multado e ter a obra embargada.

 

Em resumo, o PGRCC é essencial para garantir que as obras sejam realizadas de forma mais limpa, organizada e sustentável, protegendo o meio ambiente e a saúde da população.

Garantindo responsabilidade, ética e total transparência em cada um de seus processos, a corporação trabalha somente com profissionais experts no setor e tem como grande vantagem seu excelente custo-benefício.

DUVIDAS?

O PGRCC é um documento que define como os resíduos da construção civil (entulho, restos de obras, reformas e demolições) devem ser gerenciados, desde a geração até a destinação final. Ele serve para garantir que esses materiais sejam descartados de forma correta, sem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

É obrigatório para todas as obras e empreendimentos da construção civil que gerem resíduos, independentemente do porte. Isso inclui casas, prédios, reformas, demolições, loteamentos, obras de infraestrutura, etc.

  • Minimizar a geração de resíduos: incentivando o uso de materiais com menor impacto ambiental e a adoção de técnicas construtivas que gerem menos entulho.
  • Reaproveitar e reciclar os resíduos: dando um novo destino aos materiais que podem ser reutilizados ou reciclados, como tijolos, concreto, madeira, metal, etc.
  • Destinar corretamente os resíduos: encaminhando os resíduos que não podem ser reaproveitados para aterros especiais, evitando a disposição inadequada em terrenos baldios e cursos d'água.
  • Proteger a saúde pública e o meio ambiente: evitando a proliferação de vetores de doenças, a contaminação do solo e da água e outros impactos negativos.

O PGRCC deve ser elaborado por profissional habilitado, como engenheiro ambiental ou técnico em meio ambiente, e conter informações como:

  • Caracterização da obra: tipo de obra, localização, porte, duração, etc.
  • Quantificação dos resíduos: estimativa da quantidade de cada tipo de resíduo que será gerado.
  • Triagem dos resíduos: definição dos procedimentos para a separação dos resíduos na obra.
  • Acondicionamento e armazenamento: definição das formas de armazenamento e acondicionamento dos resíduos.
  • Transporte dos resíduos: definição dos procedimentos para o transporte dos resíduos até a destinação final.
  • Destinação final dos resíduos: indicação dos locais de destinação final dos resíduos, como aterros de resíduos da construção civil, usinas de reciclagem, etc.
  • Medidas de controle ambiental: definição das medidas para prevenir e controlar os impactos ambientais da obra.
  • Responsabilidades: definição das responsabilidades de cada envolvido no gerenciamento dos resíduos.

A falta do PGRCC ou o descumprimento das suas diretrizes pode acarretar em:

  • Multas e penalidades: aplicadas pelos órgãos ambientais.
  • Embargo da obra: paralisação das atividades até que as irregularidades sejam corrigidas.
  • Danos ao meio ambiente: contaminação do solo e da água, proliferação de vetores de doenças, degradação da paisagem.
  • Prejuízo à saúde pública: riscos de acidentes, doenças e outros problemas de saúde.

Você pode consultar a legislação específica sobre o PGRCC, como a Resolução CONAMA nº 307/2002 e a Lei nº 12.305/2010, e os órgãos ambientais do seu município ou estado.

7. Como posso contribuir para o gerenciamento correto dos resíduos da construção civil?

  • Se você é responsável por uma obra, elabore e implemente o PGRCC.
  • Contrate empresas de caçamba licenciadas para o transporte e destinação dos resíduos.
  • Separe os resíduos na obra, facilitando a reciclagem e o reaproveitamento.
  • Não descarte entulho em terrenos baldios, rios ou córregos.
  • Denuncie o descarte irregular de resíduos aos órgãos ambientais.

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