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PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS é um documento técnico que apresenta um conjunto de procedimentos, ações e medidas para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, indústria, comércio ou instituição. O objetivo principal é estabelecer diretrizes e ações para minimizar os impactos ambientais e proteger a saúde pública.
O plano deve contemplar todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final, incluindo a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final.
Ele serve para garantir que todo esse lixo, que pode ser perigoso por causa de bactérias, vírus ou produtos químicos, seja tratado da maneira correta, sem prejudicar a saúde das pessoas e o meio ambiente.
Imagine o PGRSS como um manual de instruções:
- Ele ensina a separar o lixo: assim como você separa o lixo em casa, o PGRSS mostra como separar o lixo hospitalar em diferentes categorias, como seringas, gazes, remédios vencidos e material contaminado.
- Ele diz como guardar o lixo com segurança: cada tipo de lixo precisa ser guardado em um recipiente especial, para evitar acidentes e contaminações.
- Ele mostra como transportar o lixo com cuidado: o transporte do lixo hospitalar precisa ser feito com segurança, para que nada vaze ou contamine o ambiente.
- Ele explica como dar o destino final correto ao lixo: alguns materiais podem ser reciclados, outros precisam ser incinerados (queimados) e outros ainda podem ser levados para aterros especiais.
Politica Nacional
É imprescindível que sua empresa esteja de acordo com a Lei nº 12.305/10 estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Licença Sanitária
Para obtenção da licença sanitária, caso o
serviço gere exclusivamente resíduos do
Grupo D (resíduos comuns), o PGRSS
pode ser substituído por uma notificação
desta condição ao órgão de vigilância
sanitária competente, seguindo as
orientações locais.
- Contaminação de pessoas: o lixo hospitalar mal gerenciado pode transmitir doenças graves.
- Poluição do ambiente: o descarte incorreto do lixo pode contaminar o solo, a água e o ar.
- Multas e penalidades: quem não segue as regras do PGRSS pode ser multado e até ter suas atividades suspensas.
O PGRSS é importante porque ajuda a evitar problemas como:
PGRSS garante o descarte correto de resíduos de saúde, evitando riscos à saúde e ao meio ambiente. Prevê a segregação, tratamento e destinação adequados, minimizando contaminações e acidentes. O plano também contribui para a sustentabilidade, com a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, e garante o cumprimento da legislação, evitando penalidades. Essencial para a segurança de todos e para um futuro mais sustentável.
RDC 222/2018, art. 2 - Esta Resolução se aplica aos geradores de
resíduos de serviços de saúde – RSS cujas atividades envolvam
qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos
e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que
exercem ações de ensino e pesquisa. Ou seja, independente do
tipo de serviço, quando da geração do resíduo, é obrigatório o
gerenciamento dos resíduos e o PGRSS.
O PGRS é importante porque o lixo dos serviços de saúde pode conter materiais contaminados com bactérias, vírus e substâncias químicas. Se esse lixo não for tratado corretamente, pode causar doenças, contaminar o solo e a água, e prejudicar o meio ambiente.
Qualquer estabelecimento que preste serviços de saúde precisa ter um PGRS. Isso inclui hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias de manipulação, clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem e piercing, entre outros.
O lixo hospitalar é classificado em cinco grupos:
- Grupo A: Resíduos com risco biológico (contaminados com sangue, secreções, materiais perfurocortantes, etc.).
- Grupo B: Resíduos químicos (medicamentos vencidos, reagentes de laboratório, etc.).
- Grupo C: Rejeitos radioativos (materiais contaminados com radiação).
- Grupo D: Resíduos comuns (papel, plástico, vidro, etc.).
- Grupo E: Materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas, etc.).
De acordo com a NR-32, o recipiente para acondicionamento
dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo
e em altura que permita a visualização da abertura para
descarte. Além disso, deverá estar em suporte adequado que
garanta a sua estabilidade evitando acidentes com material
biológico.
RDC 222/2018, art. 34 - O abrigo externo deve ter, no mínimo,
um ambiente para armazenar os coletores dos RSS do Grupo
A, podendo também conter os RSS do grupo E, e outro
ambiente exclusivo para armazenar os coletores de RSS do
grupo D.