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PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

é um documento técnico que apresenta um conjunto de procedimentos, ações e medidas para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, indústria, comércio ou instituição. O objetivo principal é estabelecer diretrizes e ações para minimizar os impactos ambientais e proteger a saúde pública.

O plano deve contemplar todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final, incluindo a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final.

O principal objetivo do PGRS é minimizar o impacto dos resíduos no meio ambiente e na saúde pública. Ele faz isso ao:

Politica Ambiental

Políticas ambientais são diretrizes governamentais para proteger o meio ambiente e promover o uso sustentável de recursos. Normas ambientais, como leis e resoluções, definem regras para prevenir a poluição e garantir a sustentabilidade. Licenças ambientais (LP, LI, LO) autorizam atividades de empresas, minimizando impactos ambientais. 

Legislação

A legislação brasileira é complexa e o acesso à informação e a participação social são essenciais na gestão ambiental

Licença Sanitária

Para obtenção da licença sanitária, caso o
serviço gere exclusivamente (resíduos Infectantes), o PGRS pode ser substituído por uma notificaçãodesta condição ao órgão de vigilânciasanitária competente, seguindo as
orientações locais.

Segurança e Proteção

A implementação de boas práticas no gerenciamento
de resíduos é fundamental para a segurança e a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública

Como elaborar um PGRS?

A elaboração do PGRS envolve algumas etapas, como:

  • Diagnóstico da situação atual: identificar os tipos e quantidades de resíduos gerados, as formas de armazenamento e destinação atuais, etc.
  • Definição dos objetivos e metas: estabelecer metas para redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
  • Implementação das ações: colocar em prática as ações definidas no plano, como a separação de resíduos, a coleta seletiva, a compostagem, etc.
  • Monitoramento e avaliação: acompanhar os resultados do plano e fazer os ajustes necessários.

 

Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.

As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.

Por essa razão muitas dúvidas podem surgir sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos.

DUVIDAS?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.

Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.

A sua empresa deve elaborar o PGRS para estar em conformidade com a lei ambiental, melhorar o controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios.

Além de cumprir uma exigência legal, a sua empresa consegue controlar os processos reduzindo gastos e aumentado os lucros.

Você deve estar se perguntando: Como o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Bem, ao elaborar o PGRS será necessário identificar os tipos e as quantidades de resíduos gerados, certo? Durante este diagnóstico, você conseguirá identificar quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração.

Estas soluções podem ser o reaproveitamentoreutilização e reciclagem. Ou até mesmo a venda para outra empresa reaproveitar o resíduo em seus processos. O que antes era resíduo pode se tornar matéria prima.

A partir do PGRS a sua empresa comprova a capacidade gerir os resíduos que gera de forma ambientalmente correta.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.

Para a elaboração do PGRS a sua empresa deve ter auxílio de profissionais qualificados.

Daí surge à dúvida de quem pode ser responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? E, que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento?

A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento.

Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.

O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento.

Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.

Logo, a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.

Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.

O tempo para elaboração do PGRS pode variar de acordo com o ramo da atividade da empresa. Contudo, ao utilizar um software especializado em gestão de resíduos este tempo é menor.

Através de um mecanismo automático, o software gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. Esse mecanismo facilita a elaboração do PGRS, evitando que o responsável pela elaboração do documento perca tempo juntando todas as informações necessárias.

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