Licença de Operação Ambiental
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Licença de Operação Ambiental - LO
Vai construir, instalar, ampliar ou operar um empreendimento? Então é necessário realizar o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.
A Enviplan conta com profissionais habilitados e possui experiência em fornecer o apoio técnico necessário para viabilizar o desenvolvimento de grandes empreendimentos e a sua regularização ambiental junto aos órgãos ambientais.
Somos especializados em licenciamentos de grandes empreendimentos e, atuamos principalmente nos estados do Rio de Janeiro (INEA), São Paulo (CETESB) e Minas Gerais (SEMAD, FEAM, IEF e IGAM), além dos órgãos ambientais municipais.
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Benefícios para as Empresas
Maior segurança jurídica para operar dentro da lei.
Redução de riscos de multas, embargos e processos.
Melhoria da imagem institucional junto a clientes, investidores e sociedade.
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente através da Lei Federal nº 6.938/1981, considerado como sendo um dos principais instrumentos, objetivando a atuação preventiva do Estado em prol de meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Quais são as Licenças e Autorizações Ambientais?
Conforme Resolução CONAMA nº 237/1997, Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A distinção entre licença e autorização se dá pelo entrelace com o Direito Administrativo. A licença possui caráter definitivo, sendo revogada apenas nas hipóteses de violação das normas legais ou por interesse público, nesse último caso mediante prévia indenização. A licença concede direitos ao seu titular, desta forma sua revogação há de ser precedida de ampla defesa e contraditório. A autorização é um ato administrativo e precário, porque vigora por pouco tempo e pode ser revogada a qualquer momento pelo poder autorizador. De forma geral, o órgão ambiental expedirá as seguintes licenças e autorizações:
• Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
• Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
• Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
• Autorização Ambiental (AA) – uma das definições é de que trata-se de é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente.
DUVIDAS?
É um processo administrativo que autoriza a instalação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental, garantindo que funcionem de forma legal e sustentável.
- Além de ser uma exigência legal, ele protege sua empresa contra multas e embargos, facilita o acesso a crédito e financiamentos, melhora a imagem institucional e garante mais segurança jurídica.
Reduz impactos ambientais.
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Gera confiança junto a clientes, investidores e sociedade.
Dependendo da atividade e do porte do empreendimento, o licenciamento pode ser concedido por órgãos ambientais municipais, estaduais ou federais (como o IBAMA).